A lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, define que, no Brasil, a assistência social é direito do
cidadão e dever do Estado. Como política de seguridade social não contributiva, a assistência social
deve garantir os mínimos sociais e ser realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população.
Referenciando a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) – Capítulo VI – Das Disposições Gerais e
Transitórias – Artigo 31, “Cabe ao Ministério Público”:
A
Buscar punir os infratores.
B
Zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta lei.