Quanto à relação entre empresas estatais e as respectivas entidades de previdência complementar, a contribuição normal do
patrocinador para plano de benefícios
A
será, no mínimo, igual à do participante.
B
será, no máximo, o dobro da do participante.
C
em hipótese alguma, excederá a do participante.
D
deverá obedecer aos limites fixados por lei complementar da respectiva entidade federativa.
E
em hipótese alguma, excederá o volume da contribuição do participante ao regime público.