O fator acidentário de prevenção, multiplicador variável, no
intervalo contínuo de cinco décimos a dois inteiros, aplicado
com quatro casas decimais, é utilizado para o cálculo do valor
da contribuição que cabe à empresa para o financiamento dos
benefícios previdenciários concedidos, em razão do grau de
incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho.