De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o INSS deve pagar
o auxílio doença ao segurado empregado e aos demais
segurados, respectivamente, a partir da(o)
A
data de início da incapacidade em ambos os casos.
B
data de início da incapacidade e a partir do 16º dia de
afastamento da atividade.
C
16º dia de afastamento da atividade em ambos os
casos.
D
16º dia de afastamento da atividade e a partir da data
de início da incapacidade.
E
30º dia de afastamento da atividade em ambos os casos,
sendo obrigatória a comunicação ao INSS a partir
do 16º dia de afastamento para o segurado empregado.