De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que versa sobre
benefícios da Previdência Social, o ato de agressão
sofrido pelo trabalhador em seu local e horário de trabalho
recebe uma denominação e gera uma consequência.
O nome que se dá a esse ato de agressão e a medida a
ser tomada são, respectivamente,
A
incidente, devendo ser emitida uma CAT.
B
incidente, devendo ser tomada medida administrativa
interna.
C
acidente do trabalho, devendo ser emitida uma CAT.
D
acidente do trabalho, devendo ser emitida uma CAT
se houver afastamento.
E
acidente do trabalho, devendo ser tomada uma
medida administrativa com advertência do agressor.