Considere que Jeremias, sócio da empresa Castanhal Ltda.,
deliberadamente, deixou de incluir na folha de pagamento de
sua empresa 50% do valor das remunerações que eram pagas
a seus empregados. Sua intenção, com esta conduta, era
recolher menos do que o devido para a Previdência Social.
Nessa situação, Jeremias teria praticado, em tese, o crime de
sonegação previdenciária cuja extinção da punibilidade, ao
contrário do que acontece com o crime de apropriação
indébita previdenciária, não exige o pagamento do tributo.