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A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-...

A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão, a ser celebrado entre o

A
participante do plano e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por ela administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Legislativo.

B
assistido ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por ela administrado e executado, conforme regulamentação do Poder Legislativo.

C
patrocinador ou instituidor e a entidade aberta, em relação a cada plano de benefícios por ela administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo.

D
patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por ela administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo.

E
participante do plano e a entidade aberta, em relação a cada plano de benefícios por ela administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Judiciário.