A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de
um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão,
a ser celebrado entre o
A
participante do plano e a entidade fechada, em
relação a cada plano de benefícios por ela
administrado e executado, mediante prévia
autorização do órgão regulador e fiscalizador,
conforme regulamentação do Poder Legislativo.
B
assistido ou instituidor e a entidade fechada, em
relação a cada plano de benefícios por ela
administrado e executado, conforme regulamentação
do Poder Legislativo.
C
patrocinador ou instituidor e a entidade aberta, em
relação a cada plano de benefícios por ela
administrado e executado, mediante prévia
autorização do órgão regulador e fiscalizador,
conforme regulamentação do Poder Executivo.
D
patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em
relação a cada plano de benefícios por ela
administrado e executado, mediante prévia
autorização do órgão regulador e fiscalizador,
conforme regulamentação do Poder Executivo.
E
participante do plano e a entidade aberta, em relação
a cada plano de benefícios por ela administrado e
executado, mediante prévia autorização do órgão
regulador e fiscalizador, conforme regulamentação
do Poder Judiciário.