No que se refere à exclusão do crédito tributário e ao processo
administrativo fiscal (Decreto n.º 70.235/1972), julgue os próximos
itens.
A lavratura do primeiro ato de ofício por servidor competente,
cientificando o sujeito passivo ou seu preposto do início da
ação fiscal, exclui a espontaneidade tributária do devedor.