Suponha que dois indivíduos tenham resolvido, em conluio,
declarar valor de imóvel em escritura pública muito abaixo
do valor de mercado, para reduzir o valor do tributo devido
e ainda não constituído, e que, posteriormente, o ente
federativo competente tenha editado lei tributária anistiando
essas espécies de infração. Nesse caso, a referida lei contraria
o que dispõe o CTN no que se refere à aplicação da exceção
legal, não tendo, portanto, os referidos indivíduos direito à
anistia.