Segundo a Lei nº 8.213/91, o Conselho Nacional de
Previdência Social − CNPS é composto por
A
nove representantes do Governo Federal, indicados
pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente
da República para mandato de dois anos, vedada
a recondução.
B
seis representantes da sociedade civil, sendo três
representantes dos trabalhadores em atividade e
três representantes dos empregadores, vedado a
nomeação de aposentado ou pensionista.
C
quinze membros nomeados pelo Presidente da República,
sendo que os representantes titulares da sociedade
civil terão mandato de dois anos, podendo
ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
D
onze representantes do Governo Federal, indicados
pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente
da República para mandato de dois anos, podendo
ser reconduzidos, de imediato, uma única
vez.
E
oito representantes da sociedade civil, sendo quatro
representantes dos trabalhadores em atividade e
quatro representantes dos empregadores, vedado a
nomeação de aposentado ou pensionista.