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Considera-se acidente do trabalho:

Considera-se acidente do trabalho:

A
a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que a exposição não tenha sido determinada pela natureza do trabalho.

B
o acidente sofrido fora do local e horário de trabalho em consequência de ato de agressão praticado por companheiro de trabalho.

C
a doença degenerativa ou inerente a grupo etário.

D
o acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho, salvo se o meio de locomoção for veículo de propriedade do segurado.

E
o acidente ocorrido fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.