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O auxílio-acidente

O auxílio-acidente


A
pressupõe seqüela definitiva após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.

B
é devido aos empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.

C
não exige o cumprimento do período de carência e tem caráter vitalício, extinguindo-se apenas com o óbito do segurado.

D
é devido ao desempregado, desde que detenha qualidade de segurado.

E
poderá ser cumulado com auxílio-doença e com aposentadoria por tempo de contribuição.