Imagem de fundo

A pensão por morte

A pensão por morte


A
é devida ao dependente inválido se a invalidez ocorrer após o óbito do segurado.

B
é devida ao dependente que receba aposentadoria por invalidez que está dispensado da realização de nova perícia médica.

C
cessa para a viúva com o novo casamento.

D
cessa com a emancipação de segurado inválido.

E
cessa com a adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, exceto quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.