A LOAS, em seu Art. 12, afirma ser competência da União, dentre outras funções,
A
destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
B
executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.
C
atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as ações assistenciais em caráter emergencial.
D
estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência
social.
E
assumir a direção de entidades filantrópicas ou beneficentes que estejam em dificuldades financeiras.