Conforme o entendimento dos tribunais superiores, será
inconstitucional lei complementar estadual que institua
contribuições previdenciárias compulsórias para o custeio de
serviços de assistência à saúde dos servidores públicos do
respectivo estado, cabendo restituição proporcional do valor
referente ao custeio dos serviços de assistência à saúde caso o
servidor tenha deles usufruído.