De acordo com o Decreto n° 3.048, que trata do Regulamento da Previdência Social, pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social, está obrigada a manter à disposição do Instituto Nacional do Seguro Social, durante dez anos, as seguintes demonstrações contábeis e financeiras, exceto:
A
balanço patrimonial.
B
demonstrativo de fluxo de caixa.
C
demonstração de resultado do exercício, com discriminação das receitas e despesas.