A Lei Orgânica de Assistência Social, Lei nº8.742/1993, representa a transição da lógica da ajuda para a lógica do direito. A
implantação e operacionalização da lei ocorre por ação direta estatal e/ou por meio de entidades sociais, que devem atuar de
forma
A
definida e planejada com prazos, ofertando serviços dirigidos a segmentos sociais em situação de risco e vulnerabilidade
social.
B
continuada e planejada, ofertando serviços sociais de atenção a indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social.
C
continuada, permanente e planejada, ofertando serviços dirigidos às famílias e indivíduos em situação de risco e
vulnerabilidade social.
D
permanente e complementar, ofertando serviços especializados a indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social.
E
continuada, permanente e planejada, ofertando serviços eventuais para famílias e indivíduos em situação de risco e
vulnerabilidade social.