Dependente é toda pessoa física filiada ao Regime Geral
da Previdência Social em razão do seu vínculo com o
segurado principal. Quanto aos dependentes, não é necessária
a comprovação dessa condição, em razão de
presunção legal de dependência econômica,
A
os filhos, enteados e tutelados até 25 anos de idade.
B
os pais desde que inválidos.
C
os netos, filhos ou enteados de qualquer idade,
desde que universitários.
D
os irmãos desde que inválidos.
E
o cônjuge, companheiro ou filho não emancipado,
menor de 21 anos ou inválido.