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Nos termos da Lei nº 8.213/1991, NÃO é segurado obrigatório...

Nos termos da Lei nº 8.213/1991, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o


A

brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.


B

brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.


C

exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.


D

ministro de confissão religiosa e o membro do instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


E

servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.