Segundo a Lei no 8.212/91, é considerado contribuinte individual
A
o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por
regime próprio de previdência social.
B
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no
exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
C
o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que
lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.
D
o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime
especial, e Fundações Públicas Federais.
E
aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante
remuneração, inclusive como diretor empregado.