Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas. Os servidores do
sexo masculino com sessenta anos de idade e trinta e
cinco anos de contribuição, abrangidos por este regime de
previdência serão aposentados
A
voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo
de cinco anos de efetivo exercício no serviço público
e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
B
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição.
C
compulsoriamente, com proventos integrais relacionados
na Constituição Federal brasileira.
D
voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo
de dez anos de efetivo exercício no serviço público e
no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
E
voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo
de dez anos de efetivo exercício no serviço público e
cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.