Acerca dos benefícios da previdência social, julgue os itens de
104 a 108.
O segurado contribuinte individual do RGPS que sofrer
acidente que o impeça de trabalhar por vários dias tem
direito ao benefício de auxílio-doença com início a partir
do dia da incapacidade, desde que o auxílio tenha sido
requerido até trinta dias após a ocorrência do infortúnio.