Leandra, que trabalha como manicure autônoma há
cinco anos, prestando seus serviços diretamente aos seus clientes,
que são pessoas físicas, nunca realizou qualquer contribuição
previdenciária.
Nessa situação hipotética, Leandra
A
é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples
fato de desempenhar a referida atividade profissional.
B
poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário.
C
estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária
somente a partir de sua inscrição no RGPS.