De acordo com a Lei nº 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,
A
até três meses após a cessação das contribuições, o
segurado que estiver suspenso ou licenciado sem
remuneração.
B
até seis meses após a cessação das contribuições,
o segurado facultativo.
C
até seis meses após a cessação das contribuições,
o segurado que deixar de exercer atividade remunerada
abrangida pela Previdência Social.
D
até dez meses após cessar a segregação, o segurado
acometido de doença de segregação compulsória.
E
até vinte e quatro meses após o livramento, o
segurado detido ou recluso.