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O auxílio-acidente é um benefício devido ao segurado que se encontra na condição de
aposentado em razão de acidente e que necessite de assistência permanente de outra pessoa.
vítima de acidente de trabalho que fique incapacitado por período inferior a quinze dias.
incapacitado para o exercício de suas atividades habituais e que não disponha de tempo suficiente para o recebimento da aposentadoria por invalidez.
vítima de acidente que, após consolidadas as lesões decorrentes do acidente e o retorno às suas atividades laborais, sofra redução na capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
vítima de acidente e que esteja incapacitado para o trabalho por tempo indeterminado.