Nos termos da legislação previdenciária, NÃO é segurado obrigatório da Previdência Social,
A
aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender
à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de
outras empresas.
B
o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o
Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do
país do domicílio.
C
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no
exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
D
o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social.
E
o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime
especial, e Fundações Públicas Federais.