Doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade
exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão
de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e
cinco anos de contribuição, respectivamente.Um, dois ou três pontos percentuais, conforme a atividade
exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão
de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e
cinco anos de contribuição, respectivamente.