Segundo a legislação previdenciária, equipara-se
também ao acidente do trabalho:
A
O acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência
para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que
seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do
segurado.
B
A doença degenerativa.
C
A doença inerente ao grupo etário.
D
A doença profissional, assim entendida, produzida ou desencadeada
pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério
do Trabalho e da Previdência Social.
E
A doença do trabalho, assim entendida, adquirida ou desencadeada
em função de condições especiais em que o trabalho
é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da
relação pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.