Um segurado, contribuinte do RGPS há dez anos, caso seja
acometido por mal de Parkinson, terá direito a receber do INSS o
benefício de
A
auxílio-doença, desde que não seja a referida doença
preexistente à data de filiação ao RGPS.
B
aposentadoria por invalidez, bastando a ele para tal atender à
carência exigida em lei.
C
auxílio-doença, a contar do décimo sexto dia do afastamento
da atividade, desde que comprovada a incapacidade
multiprofissional total e permanente para o trabalho.
D
aposentadoria por invalidez, cuja renda mensal corresponderá
a 91% do salário de benefício.
E
aposentadoria por invalidez, se for constatada a incapacidade
total e permanente para o trabalho, certificada em perícia
médica feita pela referida autarquia.