Mateus, de dezoito anos de idade, empregado de uma empresa
privada, e Gustavo, de vinte e três anos de idade, estudante e sem
vínculo com a previdência social, vivem em união homoafetiva há
três anos, e resolveram adotar uma criança recém-nascida.
Considerando que o judiciário tenha deferido a guarda para fins de
adoção, o salário-maternidade será
A
indevido tanto para Mateus quanto para Gustavo.
B
devido apenas para Mateus.
C
devido apenas para Gustavo.
D
devido tanto para Mateus quanto para Gustavo
E
devido somente para o companheiro que comprovar mudança
de sexo com autorização judicial e averbação no cartório de
registro civil de nascimento.