Em casos de acidente de trabalho, para fins da Previdência
Social, o segurado tem direito a benefícios e serviços
peculiares à modalidade do agravo à saúde.
Tais benefícios incluem:
A
concessão do auxílio-doença no valor de 80% do salário
do benefício.
B
estabilidade de 2 anos no emprego, adquirida pelos
trabalhadores segurados após a cessação do auxílio-
-doença acidentário.
C
auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.
D
auxílio-acidente, que é a renda mensal, enquanto persistir
a incapacidade laborativa, avaliada pela perícia
médica do INSS.
E
serviço social e reabilitação profissional, mediante a
comprovação do tempo de contribuição.