De acordo com a Lei no 8.742/93 – Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), a assistência social gere-se
pelos seguintes princípios:
A
Predomínio do atendimento às necessidades
sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica.
B
Universalização dos direitos sociais, a fim de
tornar o usuário da ação assistencial alcançável
por intermédio específico da política da
saúde e da educação.
C
Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia
e ao seu direito aos benefícios e serviços
de qualidade, que devem ser comprovados
pelo parecer técnico do Assistente Social.
D
Igualdade de direitos no acesso ao atendimento,
sem discriminação de qualquer natureza,
garantindo-se equivalência apenas à
população urbana.
E
Divulgação ampla dos benefícios, serviços,
programas e projetos assistenciais, bem
como dos recursos oferecidos pelo Conselho
Nacional de Assistência Social e dos critérios
para sua concessão.