O regime de previdência privada de caráter complementar é autônomo em relação ao regime geral de previdência social e facultativo e baseia-se na constituição de reservas, cabendo ao Estado ações que assegurem ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso a informações relativas à gestão dos respectivos planos.
O princípio da autonomia do RPC foi relativizado no tocante ao RGPS, tendo em vista que foi estabelecida, para a concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte mediante plano de benefício definido, a necessidade de concessão de benefício pelo RGPS, na medida em que há similitude entre os benefícios concedidos no RPC e RGPS.