A concessão da aposentadoria especial (A. E.) dependerá
da comprovação da exposição do segurado aos agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo
período equivalente ao exigido para a concessão do
benefício, de acordo com a legislação previdenciária
vigente, que regulamenta a atividade especial. Nesse
contexto, a A. E.:
A
por atividade profissional, foi extinta em 28 de abril
de 1985.
B
no caso de associação de agentes, refere-se,
exclusivamente, à exposição aos agentes combinados
em atividades permanentes no subsolo de mineração
subterrânea.
C
no caso de exposição a radiações não ionizantes,
atualmente, dá o direito à percepção do beneficio.
D
para caracterização de tempo especial na exposição ao
ruído, atualmente a avaliação deve utilizar a Norma de
Higiene Ocupacional 06 (NHO 06) da Fundacentro.