De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742/1993 -, as proteções sociais básica e especial serão ofertadas, respectivamente, nos:
A
Centros Municipais de Proteção à criança e ao adolescente.
B
Conselhos Municipais e Estaduais e Assistência Social.
C
Centros de Referência de Assistência Social e nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social.
D
Conselhos de Defesa da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.
E
Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, Previdência e Assistência Social.