Segundo o princípio constitucional da contrapartida, nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser
aumentado ou diminuído sem a correspondente majoração ou redução, remissão ou anistia quanto às fontes de custeio.
suprimido ou diminuído enquanto não atingida a universalidade do bem-estar e justiça sociais.
criado, majorado ou estendido sem a previsão de contribuição pelo beneficiário.
criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
criado, majorado ou estendido sem a previsão de contribuição pelos beneficiários e respectivos empregadores, empresas ou pessoas a ela equiparadas.