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A seguridade social será financiada por toda a sociedade...

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei e das seguintes contribuições:


A

do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma da lei, incidentes exclusivamente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho assalariado;


B

do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, mesmo que sem vínculo de emprego; sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro;


C

sobre a receita de concursos de prognósticos, assim considerados todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, excluídas as realizadas em reuniões hípicas;


D

do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, inclusive sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;


E

do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, inclusive sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.