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Os empregados em gozo de auxílio-doença estão obrigados a se submeter a
exame médico-pericial a cargo da Previdência Social até os 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
tratamento médico dispensado oficial e gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão sanguínea, que são facultativos.
processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela empregadora.
exame médico a cargo da empregadora, ao menos a cada semestre de afastamento do trabalho.
desconto da respectiva contribuição previdenciária incidente sobre o valor do benefício mensal.