De acordo com a Lei que criou o Programa Bolsa Família (Lei n° 10.836/2004, art. 2°), constituem benefícios financeiros do Programa EXCETO:
o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza, entre outros requisitos.
benefício de transferência de renda no âmbito do SUAS.
o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza, entre outros requisitos.
o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente, preencham os requisitos definidos em lei.