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São diretrizes da Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, EXCETO:
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera do governo.
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.