Conforme a Lei 8.212/1991, a Certidão Negativa de Débito (CND):
deve ser exigida da empresa e do proprietário da empresa nos casos envolvendo contratação com o setor público.
deve ser exigida da empresa e do proprietário da empresa nos casos envolvendo contratação com o setor público e com o privado.
é exigida da empresa nos casos envolvendo contratação com o setor público, e do proprietário da empresa quando da averbação de obra de construção civil, no Registro de Imóveis.
não será emitida quando houver créditos não vencidos ou em curso de cobrança.
poderá ser substituída pela Certidão Positiva de Débitos, com efeito de negativa (CPD-EN), quando houver créditos não vencidos ou em curso de cobrança executiva, conforme requisitos legais.