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A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93 – dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências. É objetivo da assistência social , a
proteção social, que visa à perpetuação da vida, à prevenção de danos e à redução da incidência de riscos.
habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
defesa de direitos que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e de danos.
vigilância socioassistencial que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal a qualquer indivíduo que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.