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Conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei no 8.742/1993, alterada pela Lei no 12.435/2011), a Assistência Social é organizada por dois tipos de proteção, a básica e a especial, sendo a vigilância socioassistencial uma função dessas proteções, que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
Ainda de acordo com a LOAS (Art. 6o B), tais proteções serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as
configurações tradicionais.
determinações conjunturais.
especificidades de cada ação.
características predominantes.
particularidades inatas.