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De acordo com a legislação previdenciária, que caracteriza os seus segurados obrigatórios, deve ser considerado como segurado “empregado”, o trabalhador
que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, seja em caráter eventual ou permanente.
que presta serviço de natureza contínua ou eventual à família, no âmbito residencial desta, em atividades com ou sem fins lucrativos.
contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica.
que exerce, por conta própria, ou associado a terceiros, atividade econômica de natureza urbana, com ou sem fins lucrativos.
que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada, adquirindo o direito à duplicação de todos os seus benefícios.