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São contribuintes do PIS:
I. templos de qualquer culto;
II. partidos políticos;
III. instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
IV. sindicatos, federações e confederações;
V. conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
Quantas dessas indicações estão corretas?
Todas estão corretas.
Somente as duas primeiras.
Somente a terceira e a quinta.
Somente a segunda e a quarta.
Somente a segunda e a terceira.