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De acordo com a Constituição da República, o Regime Próprio de Previdência Social dos Municípios é disciplinado por normas
federais, estaduais e municipais, eis que inserido no âmbito da competência comum.
municipais, apenas, eis que inserido no âmbito da competência privativa do Município.
nacionais e municipais, eis que inserido no âmbito da competência concorrente.
municipais, apenas, eis que inserido dentre as matérias de peculiar interesse local.
nacionais, estaduais e municipais, eis que inserido no âmbito da competência decorrente.