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Para a organização da Seguridade Social, foi instituído o Conselho Nacional da Seguridade Social, órgão superior de deliberação colegiada, com a participação da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de representantes da sociedade civil, de acordo com a redação dada pela Lei nº 8.619, de 05/01/1993, sendo esse Conselho formado pelos seguintes membros:
4 (quatro) representantes do Governo Federal; 1 (um) representante dos governos estaduais e 1 (um) das prefeituras municipais; 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos 2 (dois) aposentados, e 4 (quatro) empresários; 3 (três) representantes dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da Seguridade Social.
4 (quatro) representantes do Governo Federal; 2 (dois) representantes dos governos estaduais e 1 (um) das prefeituras municipais; 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo 4 (quatro) trabalhadores, dos quais pelo menos 2 (dois) aposentados, e 4 (quatro) empresários; 3 (três) representantes dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da Seguridade Social.
4 (quatro) representantes do Governo Federal; 1 (um) representante dos governos estaduais e 2 (dois) das prefeituras municipais; 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo 4 (quatro) trabalhadores, dos quais pelo menos 2 (dois) aposentados, e 4 (quatro) empresários; 3 (três) representantes dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da Seguridade Social.
4 (quatro) representantes do Governo Federal; 1 (um) representante dos governos estaduais e 1 (um) das prefeituras municipais; seis representantes da sociedade civil, sendo dois trabalhadores, dos quais pelo menos um aposentado, e 1 (um) empresários; 4 (quatro) representantes dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da Seguridade Social.
3 (três) representantes do Governo Federal; 1 (um) representante dos governos estaduais e 1 (um) das prefeituras municipais; 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos2 (dois) aposentados, e 4 (quatro) empresários; 3 (três) representantes dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da Seguridade Social.