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Clemência, que trabalhou durante 10 (dez) anos como empregada registrada na fábrica de brinquedos “TOYS”, foi demitida e começou a trabalhar como autônoma há 6 (seis) anos, prestando serviços de manicure diretamente aos seus clientes. Durante esses anos de prestação de serviço como autônoma, Clemência jamais realizou qualquer contribuição previdenciária.
Considerando essa situação hipotética, Clemência:
É segurada obrigatória do RGPS.
Permaneceu na condição de segurada e inscrita no RGPS, mesmo após o período de graça, uma vez que não recebia qualquer benefício previdenciário.
Está obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir da sua inscrição no RGPS.
Poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário.