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. Cada empresa deve recolher mensalmente para a Previdência Social um determinado percentual do salário do trabalhador para custear a aposentadoria especial.
Para trabalhador com mais de um vínculo empregatício, que está exposto a agente nocivo ou as sociação de agentes que contemplam aposentadoria especial aos 15 anos de atividade, o pagamento dessa alíquota é de:
3 %
6 %
9 %
12%