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Conforme a Lei 8213/91, artigo 42, para a garantia, de...

Conforme a Lei 8213/91, artigo 42, para a garantia, de aposentadoria por invalidez, ao segurado considerado incapaz ou insusceptível de reabilitação para o trabalho, são exigidos os requisitos abaixo, EXCETO:


A

Incapacidade.


B

Depende de auxílio doença.


C

Impossibilidade de Reabilitação.


D

Cumprir a carência.